Taxa de decoração e paisagismo pode ser cobrada no contrato de compra e venda?
- Rachel Pereira Medrado
- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de ago. de 2024

O que é a taxa de decoração e paisagismo imobiliário?
A taxa de decoração e paisagismo imobiliário é um valor cobrado por algumas incorporadoras ou construtoras no momento da venda de imóveis em determinados empreendimentos.
Esta taxa tem como objetivo financiar os custos relacionados à decoração das áreas comuns do condomínio e ao paisagismo, ou seja, ao design e à manutenção de espaços como jardins, praças e áreas de lazer externas, a aquisição de mobiliário e equipamentos como a compra de aparelhos para a academia, brinquedos para áreas kids, bem como os custos de manutenção periódica desses espaços., etc.
Ao adquirir um imóvel em um empreendimento que inclui essa taxa, o comprador está concordando em pagar o valor ali estipulado. Por isto é importante verificar o contrato de compra e venda do imóvel e consultar a incorporadora ou construtora para entender os detalhes e o propósito específico dessa taxa em um determinado empreendimento imobiliário.
Isto porque não é incomum o cliente fazer a aquisição de um imóvel em condomínio, onde o portifólio do empreendimento apresenta área fitness, área kids, área gourmet, etc, toda equipada e descobrir posteriormente que os equipamentos eram meramente ilustrativos, sendo de responsabilidade dos condôminos a sua aquisição e decoração destas áreas.
A taxa de decoração e paisagismo é permitida por lei?
A legalidade dessa cobrança pode variar dependendo das normas do condomínio e das especificidades do contrato de compra e venda.
Algumas considerações importantes sobre o tema incluem:
Transparência e Contrato: É fundamental que a taxa esteja claramente estipulada no contrato de compra e venda do imóvel, especificando seu propósito e os critérios para sua cobrança.
Finalidade Específica: A taxa de decoração e paisagismo deve ter uma finalidade específica e ser destinada à implementação e manutenção dos projetos de decoração e paisagismo das áreas comuns do empreendimento.
Legislação e Jurisprudência: A legalidade da cobrança pode ser influenciada pela legislação vigente, normas específicas do condomínio e decisões judiciais relacionadas ao tema. Em alguns casos, decisões judiciais têm considerado a taxa ilegal ou abusiva, enquanto em outros contextos, a cobrança tem sido reconhecida como legítima, desde que devidamente justificada e comprovada a sua destinação específica.
Consultar Especialistas: Para uma análise mais precisa e atualizada sobre a legalidade da taxa de decoração e paisagismo em um contexto específico, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
Resumidamente podemos dizer que desde que a cobrança de taxas de decoração esteja expressamente colocada na promessa de compra e venda. Além disto é aconselhável criar uma Comissão de Condôminos para que a mesma possa verificar de perto como os gastos da taxa de decoração e paisagismo estão sendo utilizados.
Essa Comissão deve acompanhar os orçamentos, escolhas e qualidade dos móveis e equipamentos que serão adquiridos, primeiro porque estes pertencem ao condomínio e segundo para evitar gastos exorbitantes ou aquisição de móveis de qualidade duvidosa.
Digo isto porque existem construtoras que dificultam ou simplesmente negam-se a prestar este tipo de informação aos moradores, o que é obviamente errado. Ademais, se ao final da decoração existir qualquer valor residual este deve ser convertido em prol do condomínio.
Importante ainda esclarecer que se restarem unidades que não foram vendidas até o ato da entrega do condomínio, a construtora será responsável pelos valores do " enxoval de decoração" referente a estas unidades.
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