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Divórcio sem partilha de imóvel, como resolver o problema?

  • Foto do escritor: Rachel Pereira Medrado
    Rachel Pereira Medrado
  • 15 de mar.
  • 3 min de leitura


Quando um divórcio é homologado sem a partilha de um imóvel comum, a propriedade permanece em condomínio legal entre os ex-cônjuges, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.


A averbação do divórcio no registro do imóvel é obrigatória, mas a falta de partilha mantém a titularidade conjunta, gerando riscos jurídicos que demandam solução imediata.


Problemas Práticos da Não Partilha


  1. Falecimento de um dos Ex-Cônjuges


    • Cenário: Se um ex-cônjuge falece sem partilha, seus herdeiros (filhos, pais, novos parceiros) passam a integrar o condomínio, dividindo a propriedade com o ex-cônjuge sobrevivente.


    • Exemplo: Maria e João se divorciaram, mas não dividiram o apartamento. João falece, e seus dois filhos do primeiro casamento passam a ser coproprietários do imóvel. Maria precisará negociar judicialmente a divisão ou venda do bem com os herdeiros.


    • Consequência: Conflitos familiares e custos adicionais para regularizar a situação via inventário judicial.


  2. Penhora por Dívidas de um dos Ex-Cônjuges


    • Cenário: O imóvel não partilhado pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas por um dos ex-cônjuges após o divórcio.


    • Exemplo: Carlos, divorciado de Ana, contrai uma dívida trabalhista. O credor penhora o imóvel ainda registrado em nome de ambos. Ana precisará provar sua meação em ação juicial para evitar a perda do bem.


    • Consequência: Risco de perda patrimonial para o ex-cônjuge inocente e necessidade de ação judicial complexa.


  3. Novo Relacionamento e Direitos Sucessórios


    • Cenário: Se um ex-cônjuge inicia um novo relacionamento e falece, o novo companheiro poderá reivindicar direitos sobre o imóvel ainda não partilhado.


    • Exemplo: Pedro, divorciado de Laura, contrai união estável com Cláudia. Ao morrer, Cláudia entra com ação para garantir parte do imóvel que permaneceu em condomínio com Laura.


    • Consequência: Litígios entre a ex-cônjuge, a nova companheira e herdeiros diretos.


Solução Jurídica


A partilha pode ser feita extrajudicialmente (por escritura pública, se houver acordo) ou judicialmente (se houver disputa). Após a divisão, o imóvel deve ser registrado em nome do respectivo dono, encerrando o condomínio.


Para isto é necessário seguir alguns Procedimentos Legais:


  1. Averbação do Divórcio: O primeiro passo é averbar o divórcio na matrícula do imóvel. Para isso, é necessário apresentar ao cartório de registro de imóveis os seguintes documentos:


    • Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio.

    • Requerimento formal assinado por um dos interessados.

    • Documentos pessoais das partes (RG e CPF)

    • O cartório caso necessário, poderá exigir a apresentação de outros documentos.


  2. Partilha Posterior: Caso o imóvel não tenha sido partilhado no processo de divórcio, as partes podem realizar a partilha posteriormente, seja por acordo extrajudicial (se houver consenso) ou por ação judicial específica.


    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que seja firmado novo acordo de partilha mesmo após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, desde que haja consenso entre as partes.


  3. Registro da Partilha: Após a definição da partilha, deve-se registrar o título correspondente no cartório de registro de imóveis.


    Os documentos necessários incluem:


    • Escritura pública (em caso de acordo extrajudicial) ou carta de sentença (em caso judicial).

    • Certidão atualizada da matrícula do imóvel.

    • Comprovante de recolhimento dos impostos aplicáveis, como ITBI ou ITCMD, dependendo da natureza da transferência.


Por Que Contratar um Advogado Especialista?


  • Evitar vícios processuais: A partilha exige análise de pacto antenupcial, débitos do casal e direitos de terceiros;

  • Negociação estratégica: Um profissional garante a divisão equitativa e a defesa contra penhoras ou ações de herdeiros;

  • Celeridade: Uma cláusula mal redigida em um acordo de partilha pode resultar na anulação do documento. Um advogado especializado assegura a validade do acordo e sua adequação à legislação .


Veja bem, a falta de partilha transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" jurídica. A regularização portanto embora um pouco burocrática é necessária pois trata-se de  proteção patrimonial .

Portanto consultar um advogado especialista evita prejuízos financeiros pois e emocionais, garantindo segurança jurídica para ambos os ex-cônjuges e suas famílias.







 
 
 

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