Divórcio sem partilha de imóvel, como resolver o problema?
- Rachel Pereira Medrado
- 15 de mar.
- 3 min de leitura

Quando um divórcio é homologado sem a partilha de um imóvel comum, a propriedade permanece em condomínio legal entre os ex-cônjuges, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
A averbação do divórcio no registro do imóvel é obrigatória, mas a falta de partilha mantém a titularidade conjunta, gerando riscos jurídicos que demandam solução imediata.
Problemas Práticos da Não Partilha
Falecimento de um dos Ex-Cônjuges
Cenário: Se um ex-cônjuge falece sem partilha, seus herdeiros (filhos, pais, novos parceiros) passam a integrar o condomínio, dividindo a propriedade com o ex-cônjuge sobrevivente.
Exemplo: Maria e João se divorciaram, mas não dividiram o apartamento. João falece, e seus dois filhos do primeiro casamento passam a ser coproprietários do imóvel. Maria precisará negociar judicialmente a divisão ou venda do bem com os herdeiros.
Consequência: Conflitos familiares e custos adicionais para regularizar a situação via inventário judicial.
Penhora por Dívidas de um dos Ex-Cônjuges
Cenário: O imóvel não partilhado pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas por um dos ex-cônjuges após o divórcio.
Exemplo: Carlos, divorciado de Ana, contrai uma dívida trabalhista. O credor penhora o imóvel ainda registrado em nome de ambos. Ana precisará provar sua meação em ação juicial para evitar a perda do bem.
Consequência: Risco de perda patrimonial para o ex-cônjuge inocente e necessidade de ação judicial complexa.
Novo Relacionamento e Direitos Sucessórios
Cenário: Se um ex-cônjuge inicia um novo relacionamento e falece, o novo companheiro poderá reivindicar direitos sobre o imóvel ainda não partilhado.
Exemplo: Pedro, divorciado de Laura, contrai união estável com Cláudia. Ao morrer, Cláudia entra com ação para garantir parte do imóvel que permaneceu em condomínio com Laura.
Consequência: Litígios entre a ex-cônjuge, a nova companheira e herdeiros diretos.
Solução Jurídica
A partilha pode ser feita extrajudicialmente (por escritura pública, se houver acordo) ou judicialmente (se houver disputa). Após a divisão, o imóvel deve ser registrado em nome do respectivo dono, encerrando o condomínio.
Para isto é necessário seguir alguns Procedimentos Legais:
Averbação do Divórcio: O primeiro passo é averbar o divórcio na matrícula do imóvel. Para isso, é necessário apresentar ao cartório de registro de imóveis os seguintes documentos:
Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio.
Requerimento formal assinado por um dos interessados.
Documentos pessoais das partes (RG e CPF)
O cartório caso necessário, poderá exigir a apresentação de outros documentos.
Partilha Posterior: Caso o imóvel não tenha sido partilhado no processo de divórcio, as partes podem realizar a partilha posteriormente, seja por acordo extrajudicial (se houver consenso) ou por ação judicial específica.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que seja firmado novo acordo de partilha mesmo após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, desde que haja consenso entre as partes.
Registro da Partilha: Após a definição da partilha, deve-se registrar o título correspondente no cartório de registro de imóveis.
Os documentos necessários incluem:
Escritura pública (em caso de acordo extrajudicial) ou carta de sentença (em caso judicial).
Certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Comprovante de recolhimento dos impostos aplicáveis, como ITBI ou ITCMD, dependendo da natureza da transferência.
Por Que Contratar um Advogado Especialista?
Evitar vícios processuais: A partilha exige análise de pacto antenupcial, débitos do casal e direitos de terceiros;
Negociação estratégica: Um profissional garante a divisão equitativa e a defesa contra penhoras ou ações de herdeiros;
Celeridade: Uma cláusula mal redigida em um acordo de partilha pode resultar na anulação do documento. Um advogado especializado assegura a validade do acordo e sua adequação à legislação .
Veja bem, a falta de partilha transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" jurídica. A regularização portanto embora um pouco burocrática é necessária pois trata-se de proteção patrimonial .
Portanto consultar um advogado especialista evita prejuízos financeiros pois e emocionais, garantindo segurança jurídica para ambos os ex-cônjuges e suas famílias.
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