Adjudicação Compulsória Extrajudicial
- Rachel Pereira Medrado
- 23 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de out. de 2023

O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA? A adjudicação compulsória é um processo legal realizado através de tribunal de justiça, mas que desde 2022 pode ser realizado também pela via extrajudicial.
Esse procedimento busca compelir uma das partes a cumprir um contrato específico, mais comumente utilizado para as promessas de compra e venda de propriedade imobiliária, quando essa parte se recusa a fazê-lo, mesmo que todos os termos e condições contratuais tenham sido cumpridos.
Em outras palavras, é uma situação que busca forçar a parte inadimplente a transferir a propriedade conforme o contrato estabelecido.
Com o advento da lei 14.382/2022 o qual inseriu o artigo 216-B na Lei 6015.73, é plenamente possível realizar o processo de adjudicação compulsória via extrajudicial, o que torna o processo bem mais célere.
QUANDO CABE O PROCEDIMENTO?
Cabe para adimplir o Contrato de Promessa de Compra e Venda
Promessa de Permuta
Cessões
Promessas de Cessões
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER?
As partes envolvidas nos contratos acima ou seus sucessores.
REQUISITOS PARA REQUERER A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA:
Existência de um contrato válido: Deve haver um contrato por escrito ou outro acordo legal que estabeleça os termos da venda da propriedade.
Cumprimento das obrigações contratuais: A parte que busca a adjudicação compulsória deve demonstrar que ela mesma ou seu representante legal cumpriu todas as obrigações contratuais estipuladas no acordo, incluindo o pagamento do preço acordado.
Recusa injustificada: Deve ser demonstrado que a outra parte se recusou injustificadamente a cumprir o contrato, ou seja, se negou a transferir a propriedade mesmo após o cumprimento de todas as obrigações da parte que busca a adjudicação.
Prova da recusa: É importante apresentar evidências sólidas da recusa da outra parte, como comunicações por escrito, testemunhas, etc.
Morte do proprietário do imóvel antes da assinatura da escritura definitiva do contrato de compra e venda.
Impossibilidade de se localizar o vendedor do imóvel, por exemplo porque ele mudou-se para o exterior.
Pagamento do ITBI
DA NOTIFICAÇÃO:
A notificação é necessária para dar conhecimento ao vendedor do imóvel sobre o procedimento para caso queira, possa se manifestar a respeito do deste.
O prazo para que o vendedor do imóvel possa se manifestar é de 15 dias do recebimento da notificação, após este prazo, mantendo-se inerte, ou seja, com a ausência de manifestação do notificado, seu silêncio será considerado como anuência tácita.
Válido destacar que na notificação deve conter a informação do prazo para a manifestação do notificado e sobre as consequências da sua inércia.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL SEM MATRÍCULA
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que não é possível fazer o processo de adjudicação compulsória de imóvel em situação irregular, seja porque não tem matrícula, seja porque a área vendida está dentro de uma área maior, e somente a área maior contêm matrícula, ou ainda nos casos de loteamentos clandestinos.
A adjudicação compulsória é um processo que tem como objetivo forçar a transferência de propriedade de um imóvel com base em um contrato específico. No entanto, a falta de matrícula do imóvel pode ser um obstáculo para a realização da adjudicação compulsória por várias razões:
Rastreabilidade da propriedade: A matrícula de um imóvel é o registro público que comprova a titularidade e histórico de transações do imóvel. Sem um registro de matrícula, não é possível verificar de forma clara e confiável quem é o proprietário legítimo do imóvel e seu histórico de transferências.
Insegurança jurídica: A ausência de matrícula torna a situação da propriedade menos clara do ponto de vista legal. Isso pode resultar em insegurança jurídica para todas as partes envolvidas, tornando mais difícil estabelecer a validade do contrato e a titularidade do imóvel.
Terceiros interessados: A falta de matrícula pode permitir que terceiros reivindiquem direitos sobre o imóvel, mesmo que um contrato de compra e venda exista. Terceiros que alegam direitos sobre o imóvel podem complicar a ação de adjudicação compulsória.
Registro obrigatório: a matrícula de imóveis é um requisito legal para estabelecer a propriedade e transferência de direitos. Sem um registro de matrícula, a ação de adjudicação compulsória pode não ser legalmente viável.
Para prosseguir com uma ação de adjudicação compulsória de forma eficaz, é fundamental que o imóvel em questão tenha um registro de matrícula válido e atualizado. Isso proporciona clareza e segurança jurídica a todas as partes envolvidas e facilita a transferência da propriedade com base no contrato existente.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE MASSA FALIDA
É possível desde que seja reconhecida antes do pedido de falência judicial, e a mesma situação cabe para a recuperação judicial.
PRESCISO DE UM ADVOGADO PARA ESTE PROCESSO?
Sim, nos termos do art.440-C, § 1 do CNN.
Conteúdo muito relevante, Dra. Rachel! Parabéns pela forma direta e objetiva com que a senhora trata dos assuntos atinentes ao Direito Imobiliário e outras áreas afins. Já sou teu fã e tenho vontade de te conhecer! Sucesso e prosperidade!!!